Vocês sabiam que desempregadas também tem direito ao Salário-Maternidade? Pois é, se você já trabalhou de carteira assinada, ou já contribuiu para a previdência privada você tem direito de receber esse auxilio caso seja dado entrada no período de até um ano após a última contribuição.
Exemplo: A última assinatura na carteira de trabalho tem a data de saída de janeiro de 2012, caso você fiquei grávida após isso e não volte a trabalhar você tem direito ao salário maternidade dando entrada até janeiro de 2013, lembrando que para desempregadas a entrada no auxilio só pode ser dada após a data do nascimento do bebê.
Caso o período de um ano já tenha passado, a previdência exige uma contribuição de no mínimo três meses, então se no caso acima você tenha ficado grávida mas quando o bebê nascer o tempo de um ano já terá expirado, é só durante a gravidez você pagar um carnê da previdência privada durante quatro meses que você terá novamente direito ao benefício, esses carnês tem o valor mínimo de mais ou menos de R$75,00 reais, no site você tem a opção de pagar retroativo, então quem está no final da gravidez, consegue pagar pelos meses anteriores e assim receberá o salário maternidade após o nascimento do bebê.
O benefício e concedido durante 120 dias no valor de um salário mínimo.
Caso tenham alguma dúvida, podem ligar para o 135, lá a atendente de dará todas essas informações.
Hoje lendo o site da previdência vi uma informação importante, para ter direito ao auxílio é importante que a última assinatura da carteira tenha sido por um período de no mínimo 10 meses.
Bjinhos
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